PROCESSO N.º 1029/19.0T8AVR.P1 Tribunal da Relação do Porto

Data
15 de novembro de 2021

Descritores
Concurso de assistentes operacionais
Mulher lactante
Discriminação
Danos não patrimoniais

Sumário
I – Concorrente classificada em 3.º lugar, no concurso para cinco vagas de assistentes operacionais, aberto por Unidade Hospitalar, só não foi contratada para exercer tais funções, por estar a amamentar o seu filho com 19 meses de idade, tendo sido preterida pelo candidato seguinte na lista de classificados.

II – Tal comportamento constituiu um manifesto acto discriminatório relativo ao direito à igualdade no acesso ao emprego em função da maternidade, por virtude de a concorrente ter requerido o direito à amamentação, em horário compatível, que as leis – comunitária, constitucional e ordinária – reconhecem à mãe lactante.

III – Tal acto discriminatório, tendo causado graves danos morais e físicos à concorrente, inclusive, ao nível do rendimento familiar, justifica o valor de €15 000,00 (quinze mil euros) a título de danos não patrimoniais.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.