PROCESSO N.º 101/21.1T8PCV.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
15 de fevereiro de 2022

Descritores
Registo predial
Impugnação das decisões do conservador
Recurso hierárquico
Princípio do contraditório
Nulidade da decisão

Sumário
I A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de revogar a decisão objecto desse recurso, aprecia questão nova e determina uma diferente qualificação do acto de registo, é passível de impugnação judicial ao abrigo do artigo 145.º do Código do Registo Predial.

II O princípio do contraditório, afirmado no artigo 3.°, n.º 3, do Código de Processo Civil, é aplicável em sede de recurso hierárquico das decisões do conservador.

III – É nula a decisão proferida em sede de recurso hierárquico sem observância do princípio do contraditório, podendo tal vício ser invocado na impugnação judicial deduzida contra tal decisão.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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