PROCESSO N.º 101/21.1T8PCV.C1 Tribunal da Relação de Coimbra
Data
15 de fevereiro de 2022
Descritores
Registo predial
Impugnação das decisões do conservador
Recurso hierárquico
Princípio do contraditório
Nulidade da decisão
Sumário
I – A decisão proferida em sede de recurso hierárquico que, apesar de revogar a decisão objecto desse recurso, aprecia questão nova e determina uma diferente qualificação do acto de registo, é passível de impugnação judicial ao abrigo do artigo 145.º do Código do Registo Predial.
II – O princípio do contraditório, afirmado no artigo 3.°, n.º 3, do Código de Processo Civil, é aplicável em sede de recurso hierárquico das decisões do conservador.
III – É nula a decisão proferida em sede de recurso hierárquico sem observância do princípio do contraditório, podendo tal vício ser invocado na impugnação judicial deduzida contra tal decisão.
Fonte: https://www.dgsi.pt