PROCESSO N.º 1007/21 Publicada em Diário da República
Data
3 de fevereiro de 2022
Acórdão (extrato) n.º 101/2022
Tribunal Constitucional
Diário da República n.º 61/2022, Série II de 2022-03-28, páginas 141 – 141
Descritores
Alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC
Inconstitucionalidade
Artigo 177.º, n.º 2, alínea b) e do n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal
[nossa autoria]
Sumário
Confirma Decisão Sumária, na parte em que não conheceu do recurso interposto ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 70.º da Lei do Tribunal Constitucional (LTC), e determina a reforma da decisão recorrida, quanto ao recurso interposto ao abrigo da alínea g) do n.º 1 do artigo 70.º da LTC, julgando inconstitucional, em conformidade com o juízo de inconstitucionalidade formulado no Acórdão n.º 126/13, a interpretação normativa extraída da conjugação do estatuído no artigo 177.º, n.º 2, alínea b) e do n.º 3, alínea b), do Código de Processo Penal, no sentido de que o consentimento para a realização de uma busca domiciliária pode ser dado por pessoa diferente do arguido, mesmo que tal pessoa seja um codomiciliado com disponibilidade da habitação.
Fonte: https://dre.pt/