PROCESSO N.º 10063/20.7T8LRS.L1-6 Tribunal da Relação de Lisboa

Data
4 de fevereiro de 2021

Descritores
Processo especial
Maior acompanhado
Procedimento cautelar
Arrolamento
Requisitos formais

Sumário

  1. Sem prejuízo da respectiva legitimidade para a acção, pode ser requerido por descendente que nisso tenha interesse, como preliminar de uma acção de acompanhamento de maior, um procedimento cautelar de arrolamento de bens alegadamente pertencentes ao futuro beneficiário;
  2. O artigo 891.º n.º 2 do Código de Processo Civil tem por objectivo a adopção de medidas cautelares que antecipem as medidas de acompanhamento a decretar e não a adopção de medidas provisórias e urgentes de protecção à pessoa e/ou património do futuro beneficiário;
  3. A procedência do pedido cautelar de arrolamento dos bens de maior futuro beneficiário das medidas de acompanhamento depende da verificação cumulativa dos requisitos gerais dos procedimentos cautelares e da prova da verificação de sério risco de extravio ou dissipação dos bens sua propriedade.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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