PROCESSO N.º 1004/16.7T9VIS.C1 Tribunal da Relação de Coimbra

Data
15 de novembro de 2021

Descritores
Prazo para interposição de recurso
Aplicação da Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro

Sumário

Do espírito que presidiu à emissão da norma constante do art. 6º-B, n.º 5, al. d), da Lei n.º 4-B/2021, e da unidade do sistema jurídico não cabe outra interpretação senão a que entenda não se suspenderem os prazos para recurso, arguição de nulidades ou requerimento para retificação ou reforma de decisão, seja final seja não final, independentemente da data em que for proferida: antes ou depois da entrada em vigor daquela disposição legal.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.