PROCESSO N.º 10/21.4YFLSB Supremo Tribunal de Justiça
Data
27 de maio de 2021
Descritores
Petição inicial
Deliberação
Conselho Superior da Magistratura
Convite ao aperfeiçoamento
Intempestividade
Sumário
I – Não se demonstrando que o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, no endereço eletrónico https://citius.tribunais.mj.pt, não permite, com carácter geral, aos mandatários, interpor ações judiciais, apresentar petições iniciais, requerimentos e outros instrumentos processuais, nem juntar documentos, sempre que pretendam impugnar contenciosamente deliberações do Conselho Superior da Magistratura, não pode afirmar-se que está inviabilizada a apresentação de uma petição inicial de impugnação de deliberação do Conselho Superior da Magistratura.
II – O convite ao aperfeiçoamento apenas se compreende quando animado pelo princípio da proporcionalidade e na medida em que (ainda) seja possível realizar-se o objetivo de evitar a solução mais drástica de rejeição da petição inicial ou peça processual em causa; quando, pelo contrário, a ação administrativa seja proposta intempestivamente, não é o caso de se equacionar qualquer convite deste tipo.
Fonte: https://www.dgsi.pt