PROCESSO N.º 0856/20.0BELRA Supremo Tribunal Administrativo
Data
17 de fevereiro de 2021
Descritores
Dever de confidencialidade
Direito à informação
Sumário
I – Com a introdução, em 2013, de uma nova exceção ao dever de confidencialidade – constante da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º da LGT – forçoso se torna concluir que o legislador não só configura as duas informações ali previstas (NIF e domicílio fiscal) enquanto “dados pessoais”, como apenas parece aceitar a transmissão das mesmas nas circunstâncias estritas ali expressamente previstas.
II – O direito à informação a que se reportam aqueles normativos não é um direito absoluto e não pode, sem mais, prevalecer sobre a tutela outorgada, também constitucionalmente, à reserva da intimidade da vida privada.
Fonte: https://www.dgsi.pt