PROCESSO N.º 076/21.7BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Resolução do Conselho de Ministros
Jurisdição administrativa

Sumário

I – As disposições da RCM nº 43/2021 não revestem a natureza de “normas regulamentares administrativas” não obstante a expressa referência à alínea g) do art. 199º da CRP já que estamos perante um “princípio geral” por que se deverá reger a prossecução e realização de objetivos de política legislativa, a extinção da estrutura orgânica do SEF criado pelo DL n.º 252/2000, de 16 de outubro no uso da autorização legislativa concedida no artigo 1.º da Lei n.º 24/2000, de 23 de agosto, e da determinação da criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que lhe sucede, tudo se passando no exercício das opções políticas primárias.

II – Pelo que a sua sindicabilidade está afastada da jurisdição administrativa nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 

 

 




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