PROCESSO N.º 076/21.7BALSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
13 de julho de 2021
Descritores
Resolução do Conselho de Ministros
Jurisdição administrativa
Sumário
I – As disposições da RCM nº 43/2021 não revestem a natureza de “normas regulamentares administrativas” não obstante a expressa referência à alínea g) do art. 199º da CRP já que estamos perante um “princípio geral” por que se deverá reger a prossecução e realização de objetivos de política legislativa, a extinção da estrutura orgânica do SEF criado pelo DL n.º 252/2000, de 16 de outubro no uso da autorização legislativa concedida no artigo 1.º da Lei n.º 24/2000, de 23 de agosto, e da determinação da criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo (SEA), que lhe sucede, tudo se passando no exercício das opções políticas primárias.
II – Pelo que a sua sindicabilidade está afastada da jurisdição administrativa nos termos da alínea a) do nº 3 do artigo 4º do ETAF.
Fonte: https://www.dgsi.pt