PROCESSO N.º 0538/08.1BELRA Supremo Tribunal Administrativo

Data
5 de maio de 2022

Descritores
Responsabilidade civil extracontratual
Culpa do lesado
Honorários
Mandatário judicial

Sumário
I – No contexto da responsabilidade civil do Estado por danos inferidos à esfera jurídica de particulares, o juízo de ponderação e censura por inobservância do ónus do lesado (artº 570º CC) em adoptar a diligência exigível a evitar a produção ou o agravamento dos prejuízos sofridos, carece de ser fundamentado em circunstâncias de facto que evidenciem a eficácia impeditiva da conduta omitida e o grau de culpa nessa omissão.

II – À diligência do lesado no domínio específico da conduta processual se refere o artº 7º nº 2 DL 48051 de 21.11.1967, reproduzida no actual RREE pelo artº 4º DL 67/2007 de 21.12.

 

III – Na indemnização devida à parte vencedora a título de responsabilidade civil não é de incluir a importância decorrente das despesas com os honorários do seu advogado que, estando sujeitas a um regime específico, só podem ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e Regulamento das Custas Processuais.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.