PROCESSO N.º 0508/10.0BECBR Supremo Tribunal Administrativo

Data
13 de julho de 2021

Descritores
Contraditório
Questão nova
Dívida
Prescrição

Sumário
I – Uma vez suscitada nos autos a questão da prescrição ao juiz incumbe aplicar as normas reguladoras da matéria que julgue mais adequadas para a decisão da questão, não tendo que ouvir as partes previamente sobre a aplicação de uma ou outra norma que as partes não invocaram nos seus articulados;

II – As normas respeitantes à prescrição -suspensão e interrupção- constantes da LGT e demais Leis Tributárias não são aplicáveis quando estejam em causa dívidas reguladas pelo Regulamento (CE, EURATOM) nº 2988/95, do Conselho, de 18 de Dezembro.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.