PROCESSO N.º 0395/18.0BEFUN Supremo Tribunal Administrativo
Data
23 de abril de 2020
Descritores
Declaração
Aceitação
Caderno de encargos
Assinatura electrónica
Representante
Sumário
I – A «declaração de aceitação do caderno de encargos» deve ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante com poderes para o obrigar;
II – Essa assinatura é feita com recurso a um «certificado qualificado de assinatura electrónica» próprio do concorrente ou do seu representante legal, e equivale à respectiva assinatura autógrafa;
III – Só se presume que o representante tem poderes bastantes para o efeito se o titular do «certificado qualificado de assinatura electrónica» for o concorrente, e do mesmo constar o nome do seu representante.
Fonte: https://www.dgsi.pt