PROCESSO N.º 0395/18.0BEFUN Supremo Tribunal Administrativo

Data
23 de abril de 2020

Descritores
Declaração
Aceitação
Caderno de encargos
Assinatura electrónica
Representante

Sumário

I – A «declaração de aceitação do caderno de encargos» deve ser assinada pelo concorrente ou pelo seu representante com poderes para o obrigar;

II – Essa assinatura é feita com recurso a um «certificado qualificado de assinatura electrónica» próprio do concorrente ou do seu representante legal, e equivale à respectiva assinatura autógrafa;

III – Só se presume que o representante tem poderes bastantes para o efeito se o titular do «certificado qualificado de assinatura electrónica» for o concorrente, e do mesmo constar o nome do seu representante.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.