PROCESSO N.º 03880/21.2T8VFR.S1 Tribunal dos Conflitos
Data
19 de abril de 2022
Descritores
Conflito de jurisdição
Sumário
Cabe à jurisdição administrativa e fiscal, nos termos do disposto na al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a apreciação de um litígio relativo à “validade de actos pré-contratuais inseridos em procedimentos administrativos”, ainda que o concurso se destine à celebração de contratos de trabalho com uma entidade pública.
Fonte: https://www.dgsi.pt