PROCESSO N.º 03446/19.7T8ALM-A.L1.S1 Tribunal dos Conflitos

Data
13 de setembro de 2021

Descritores
Conflito de jurisdição

Sumário
I – Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação das quantias que a Ordem considera estarem em falta.

II – Está em causa o exercício de poderes públicos, traduzido na prática de “actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções” e na aprovação de regulamentos exigidos pela prossecução das atribuições que lhe são cometidas.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.