PROCESSO N.º 0336/18.4BELLE Supremo Tribunal Administrativo

Data
27 de outubro de 2021

Descritores
Contra-ordenação
Pagamento por conta

Sumário
O STA, há longa data e pela intervenção de várias gerações de Conselheiros, entende que não havendo imposto devido a final do exercício a que respeita o pagamento por conta omitido (mesmo que seja o segundo), fica excluída a ilicitude da conduta – artigo 114.º, n.ºs 1, 2, e 5, alínea f) do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.