PROCESSO N.º 02813/18.8BEBRG Tribunal Central Administrativo Norte
Data
03 de dezembro de 2020
Descritores
Recurso de contraordenação
Pagamento por conta
Alínea f) do n.º 5 do art.º 114.º do RGIT
Tipicidade
Elementos objetivos do tipo complexos
Non bis in idem
Votação
Maioria
Sumário
Em face da instrumentalidade do pagamento por contra previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 104.º do CIRC relativamente ao imposto correspondente, que resulta expresso no tipo contraordenacional previsto na alínea f) do n.º 5 do art. 114.º do RGIT através da referência ao “imposto devido a final”, não podia a ATA condenar a Recorrente pela prática de uma contraordenação por falta de entrega do mesmo antes de decorrido o período de tributação correspondente e de apurado o imposto referente ao exercício em causa, por faltar no caso o atributo da tipicidade do facto punível.*
* Sumário elaborado pela relatora
Fonte: https://www.dgsi.pt