PROCESSO N.º 027/21.9BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
1 de julho de 2021

Descritores
Despacho do relator
Reclamação para a conferência
Recurso
Lapso
Erro indesculpável

Sumário
Não é de ter-se por desculpável, ao menos para um destinatário profissional, necessariamente familiarizado com as regras da tramitação processual, uma errada perceção relativamente a uma decisão judicial singular (despacho do Relator), tomando-a como uma decisão do coletivo de juízes, se, não obstante nela se ter incluído, por lapso, a menção “sem vistos legais (cfr. arts. 36º nºs 1 al. f) e 2 do CPTA), vêm os autos à conferência para decidir”, todo um conjunto de circunstâncias, globalmente consideradas, no contexto da própria decisão em causa, levava necessariamente a concluir pela natureza singular desta decisão, pelo que a única reação legalmente admissível contra a mesma seria através de reclamação para a conferência e não através de recurso.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.