PROCESSO N.º 026/21 Tribunal dos Conflitos

Data
19 de janeiro de 2022

Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Fundo de resolução
Tribunais comuns

Sumário
Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra, nomeadamente, aquele banco, o banco de transição e o Fundo de Resolução, sendo pedida a condenação solidária de todos estes réus, sendo imputados aos primeiros a violação dos deveres inerentes ao exercício da actividade bancária ou à mediação de títulos mobiliários, sendo o Fundo de Resolução demandado apenas na qualidade de titular do capital do banco de transição.

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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