PROCESSO N.º 02496/19.8BEBRG Supremo Tribunal Administrativo

Data
13 de janeiro de 2021

Descritores
Prescrição da obrigação tributária
Citação
Acto
Interrupção
Efeito duradouro

Sumário
A jurisprudência reconhece à interrupção da prescrição decorrente da citação do executado (n.º 1 do art. 49.º da LGT) um duplo efeito: a inutilização para a prescrição de todo o tempo até então decorrido (efeito instantâneo, decorrente do n.º 1 do art. 326.º do CC) e o novo prazo de prescrição não voltar a correr enquanto não transitar em julgado a decisão que puser termo ao processo (efeito duradouro, decorrente do n.º 1 do art. 327.º do CC).

Fonte: https://www.dgsi.pt




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