PROCESSO N.º 02386/16.6BEPRT Supremo Tribunal Administrativo

Data
13 de janeiro de 2022

Descritores
Atraso na justiça
Honorários de advogado
Indemnização
Impostos
Cálculo de indemnização
Indemnização suplementar

Sumário

I – As despesas com os honorários de advogado estão sujeitas a um regime jurídico específico, só podendo ser compensadas através das custas de parte nos termos previstos no Código de Processo Civil e no Regulamento das Custas Processuais (cfr. Acórdão deste STA, Pleno da Secção, de 5/3/2020, proc. 0284/17).

II – Nas condenações por atraso na justiça deve incluir-se o pagamento das quantias que forem exigidas ao indemnizado, a título de obrigações fiscais, pelo recebimento das indemnizações atribuídas.

III – No cálculo da indemnização por atraso na justiça, e segundo a jurisprudência do TEDH, deve contabilizar-se a duração total da causa, e não apenas o tempo excedente ao prazo tido por razoável, ainda que esse cálculo deva servir apenas como ponto de partida, sujeito a variações decorrentes das circunstâncias relevantes do caso concreto.

IV – Em caso de nova violação, na própria ação indemnizatória, do direito a uma decisão judicial em prazo razoável, justifica-se a eventual atribuição, a esse título, de uma indemnização suplementar, como salientado na jurisprudência do TEDH, para obviar a que o Autor tenha de entrar num círculo vicioso de ter de voltar a demandar o Estado a cada nova violação.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.