PROCESSO N.º 02352/19.0BEPRT-S1 Tribunal Central Administrativo Norte
Data
21 de maio de 2021
Descritores
Citação
Nulidade
Sumário
I) – A nulidade da citação “quando não hajam sido, na sua realização, observadas as formalidades prescritas na lei”, ainda que possa prejudicar a defesa do citado, tem de ser arguida pelo interessado no prazo indicado para a contestação (ou, sendo a citação edital, ou quando nenhum prazo for indicado para defesa, na primeira intervenção do citado no processo) – art.º 191º do CPC.
II) – Havendo de, com/no acto de citação, remeter ou entregar cópia dos documentos que acompanham a petição inicial, não pode ela ter-se como nula por essa suposta falta, quando, apesar de anunciada, essa junção documental não foi feita; o que não derroga que o réu citado deles tenha direito a conhecer, ainda que ulteriormente e uma vez já juntos, para um julgamento equitativo.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt