PROCESSO N.º 02331/21.7BELSB Tribunal Central Administrativo Norte

Data
27 de maio de 2022

Descritores
Estrangeiro
Protecção internacional
Assistência por advogado

Sumário

I) – Cfr. Ac. do STA, de 27-01-2022, proc. n.º 02144/20.3BELSB:

I – A Lei do Asilo assegura pleno acesso ao direito e aos tribunais aos requerentes de proteção internacional, assegurando, nomeadamente, aconselhamento jurídico gratuito em todas as fases do procedimento, a prestar pelo Conselho Português dos Refugiados (CPR).
II – Não se justifica uma interpretação do número 7 do artigo 49.º da Lei do Asilo em conformidade com os n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no sentido de que o mesmo impõe ao SEF que preste ao requerente a informação de que, além do aconselhamento pelo CPR, pode também requerer a nomeação, oficiosa e gratuita, de um advogado que o acompanhe na entrevista prevista no artigo 16.º da mesma lei.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.