PROCESSO N.º 02226/18.1BELSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
23 de abril de 2020

Descritores
Contencioso pré-contratual
Assinatura
Documentos

Sumário

I – No carregamento progressivo, ou de ficheiro aberto, não é exigida prévia assinatura de documentos, ou de ficheiros, que poderão ser alterados até à data da submissão, momento em que o sistema desencadeia a sua encriptação;

II – A assinatura electrónica qualificada que lhes é aposta nesse momento da submissão mostra-se legalmente suficiente.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.