PROCESSO N.º 02226/18.1BELSB Supremo Tribunal Administrativo
Data
23 de abril de 2020
Descritores
Contencioso pré-contratual
Assinatura
Documentos
Sumário
I – No carregamento progressivo, ou de ficheiro aberto, não é exigida prévia assinatura de documentos, ou de ficheiros, que poderão ser alterados até à data da submissão, momento em que o sistema desencadeia a sua encriptação;
II – A assinatura electrónica qualificada que lhes é aposta nesse momento da submissão mostra-se legalmente suficiente.
Fonte: https://www.dgsi.pt