PROCESSO N.º 0210/18.4BELLE Supremo Tribunal Administrativo
Data
25 de novembro de 2021
Descritores
Uniformização de jurisprudência
Documento
Assinatura electrónica
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Sumário
A submissão de uma proposta num ficheiro em formato PDF assinado digitalmente que agrupou vários documentos autónomos não assinados electronicamente não cumpre a exigência da assinatura individualizada de cada documento imposta pelo n.º 4 do artigo 57.º do CCP e pelo n.º 5 do artigo 54.º da Lei n.º 96/2015.
Fonte: https://www.dgsi.pt