PROCESSO N.º 02083/20.8BELSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
25 de novembro de 2021

Descritores
Contencioso pré-contratual

Sumário

I – Resultando da fundamentação do ato, e sendo facto público e notório, que foram cancelados os eventos que implicavam concentração de pessoas, no âmbito da pandemia Covid 19, sendo que os serviços de livestreaming são precisamente para esse tipo de eventos, não se impunha para a decisão de não adjudicação que constassem do ato quais os eventos que em concreto foram cancelados pela recorrida, por força da eclosão e desenvolvimento da referida pandemia.

II – Resulta da fundamentação do ato que a limitação de realização de eventos presenciais, decorrente da pandemia COVID-19, foi determinante para deixar de se verificar um dos pressupostos que motivou a decisão de contratar deste procedimento, a necessidade de transmissão em livestreaming na internet, ainda que nesse período tenham sido promovidos pelos SPMS eventos online porque se tratam de webinar que não requerem a contratação de um prestador de serviços externo, já que as plataformas em que aqueles são realizadas são de acesso público, não sendo necessária a aquisição de qualquer trabalho especializado.

III – Também não releva como impedimento da justificação de não adjudicação a promoção dos procedimentos e celebração dos contratos quando os mesmos foram desenvolvidos pela SPMS, nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, ao abrigo de um contrato de mandato administrativo, “para a Direção Geral da Saúde”.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.