PROCESSO N.º 02030/15.9BEPNF Tribunal Central Administrativo Norte

Data
22 de janeiro de 2021

Descritores
Custas
Custas de parte
Honorários a advogado
Contrato de avença

Sumário

I) – Se o mandato forense exercido na acção advém de contrato de avença, não surge para o causídico qualquer novo crédito/despesa para a parte, pelo que não podem incluir-se honorários em reembolso de custas de parte.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.