PROCESSO N.º 02030/15.9BEPNF Tribunal Central Administrativo Norte
Data
22 de janeiro de 2021
Descritores
Custas
Custas de parte
Honorários a advogado
Contrato de avença
Sumário
I) – Se o mandato forense exercido na acção advém de contrato de avença, não surge para o causídico qualquer novo crédito/despesa para a parte, pelo que não podem incluir-se honorários em reembolso de custas de parte.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt