PROCESSO N.º 01952/20.0BEPRT Tribunal Central Administrativo Norte

Data
7 de maio de 2021

Descritores
Intimação para prestação informações
Nomeação de patrono
Np: Ordem dos Advogados – OA
Escusa

Sumário

1 – A intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões dá concretização, no plano da lei processual, ao imperativo constitucional decorrente do artigo 268.º n.ºs 1 e 2 da Constituição da República Portuguesa.

2 – O pedido de escusa apresentado por advogado nomeado no âmbito do patrocínio judiciário, constitui um incidente enxertado no procedimento de proteção jurídica, a cuja documentação trocada entre o advogado nomeado e a Ordem dos Advogados, o beneficiário do apoio judiciário tem direito a aceder, não se tratando de matérias abrangidas por segredo profissional, podendo, quando muito, serem expurgados os dados pessoais, de acordo com um juízo de proporcionalidade.

3 – Tendo em conta que no pedido de escusa os patronos nomeados tem de alegar os «motivos» do mesmo [artigo 34º, nº1, do «Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais»], é compreensível que o beneficiário dessa nomeação, posta em causa com o pedido de escusa, tenha interesse pessoal, e direto, em saber os motivos subjacentes a esse pedido, o que não poderá ir para além do juridicamente admissível.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.