PROCESSO N.º 01804/15.5BEPRT Tribunal Central Administrativo Norte

Data
3 de fevereiro de 2022

Descritores
Artigo 15.º, n.º 1 RCPIT
Extensão da inspeção
Degradação de formalidade
Junção de documentos com o recurso
Relatório de inspeção

Sumário
I – A junção de documentos com as alegações de recurso, só pode ser admitida se a sua junção se tiver tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª instância.

II – A não notificação do despacho a que alude o n.º 1 do artigo 15.º do RCPIT, pode consubstanciar formalidade que se degrade, caso o inspecionado tenha sido notificado da ordem de serviço que procede à extensão da inspeção, em momento anterior à execução dos atos objeto de extensão e tenha perfeito conhecimento do âmbito dessa extensão.

III – Se a inspecionada não rebate alguns factos do relatório de inspeção, não logra infirmar essa factualidade, pelo que se devem considerar demonstrados esses factos.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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