PROCESSO N.º 017/21 Tribunal dos Conflitos

Data
18 de outubro de 2021

Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Tribunais judiciais
Direito de propriedade
Escritura pública
Notário

Sumário
I – Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção de cuja petição se verifica que os pedidos formulados pelo autor revestem natureza do domínio de relações de direito privado, nomeadamente, um pedido de indemnização, para cujo conhecimento são competentes os tribunais judiciais.

II – Tal é o caso da responsabilidade civil do notário que está sujeita ao regime de direito privado e será responsabilidade extracontratual quando decorra da violação dos princípios ou deveres da função notarial.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.