PROCESSO N.º 01480/20.3BEPRT Tribunal Central Administrativo Norte

Data
13 de maio de 2022

Descritores
Declarações de parte
Força probatória
Artigo 466.º do Código de Processo Civil
Acidente de viação
Autoestrada
Objecto na via
Flat cone
Ilicitude
Presunção
Nexo de causalidade

Sumário

  1. As declarações de parte, este caso do autor, permitidas pelo artigo 466º do Código de Processo Civil, devem ser apreciadas com cautela, pois são declarações interessadas e por isso não isentas. E designadamente deve ser rigoroso o juízo quanto à sua coerência e devem ser complementadas, em casos de dúvida, como outros meios de prova.
  2. A existência de um objecto na via, uma autoestrada, sem que se tenha provado a sua origem, permite estabelecer a ilicitude na responsabilidade civil extracontratual pelos danos resultantes de um acidente de viação aí ocorrido, imputada à concessionária, face à presunção, não ilidida, que resulta da norma constante do artigo 12º nº 1 da Lei nº 24/2007, de 18.07.
  3. Tratando-se, no entanto, de um flat cone, não se pode ter por verificado o pressuposto do nexo de causalidade entre esse facto ilícito e o acidente, dado tratar-se de um objecto adequado precisamente a evitar acidentes, a ser colocado na via, para sinalizar qualquer perigo ou para delimitar a circulação do trânsito, feito em matéria plástica e flexível, prevenindo precisamente a hipótese de um veículo nele embater, de forma a não causar qualquer estrago no veículo nessa hipótese.
  4. Nesta hipótese, e existindo no local sinalização a impedir a circulação a mais de 40 Km/hora, qualquer condutor medianamente, ágil a circular à velocidade máxima permitida, poderia ter evitado o acidente, em abstracto, sendo certo que no caso concreto não se provou sequer qualquer ligação objectiva entre o acidente e a existência desse objecto na via, o que exclui, tanto em abstracto como em concreto, o referido nexo de causalidade entre o facto ilícito e o evento danoso.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.