PROCESSO N.º 01455/20.2BEPRT Tribunal Central Administrativo Norte

Data
8 de abril de 2022

Descritores
Ordem Advogados
Apoio judiciário – inviabilidade pretensão
Conhecimento incidental invalidades acto administrativo
Falta audiência prévia
Responsabilidade civil extra contratual

Sumário
1 – Para suportar o pedido de indemnização, os danos devem resultar, no caso do vício de forma, directamente como sua consequência adequada e típica. E isto porque, sendo permitida a repetição do acto, expurgado do vício de que inicialmente padece, a ilegalidade inerente aos vícios formais não constitui um indício seguro de violação de direito ou interesse de natureza substantiva do administrado justificativa da sua ressarcibilidade

2 – A ilegalidade pode ser geradora de responsabilidade, mas apenas quando o lesado alegue e prove que o seu interesse ou direito seria satisfeito caso a Administração tivesse optado por realizar a audiência prévia, ou seja, quando se demonstre que a decisão administrativa de fundo seria diversa se a forma tivesse sido respeitada.

3 – Desde que haja a possibilidade do acto ser repetido, não haverá lugar a responsabilidade civil extracontratual.

4 – Para que o A. tenha direito a indemnização, importa também alegar e provar que, com a concretização da audiência prévia, a nova decisão da R. teria de forma certa, segura e inquestionavelmente ser outra, isto é, com um sentido jurídico completamente favorável à sua pretensão, porque assim da lei imperativamente resultaria, coisa que, todavia, não transparece da concreta lei do apoio judiciário.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.