PROCESSO N.º 01382/20.3BELSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
18 de fevereiro de 2021

Descritores
Apreciação preliminar
Intimação
CPTA
Nomeação
Advogado

Sumário

Não é de admitir a revista do aresto confirmativo da sentença denegatória de uma intimação judicial para a nomeação de determinado Advogado porque as instâncias invocaram credivelmente a consolidação do assunto mediante actos administrativos de indeferimento e a «quaestio juris» em causa não reclama a atenção do Supremo.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.