PROCESSO N.º 01331/14.8BEPRT Tribunal Central Administrativo Norte
Data
16 de outubro de 2020
Descritores
Acidente de viação
Estrada nacional concessionada
Presença de gato na faixa rodoviária
Presunção de culpa
N.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 24/2007, de 18.07
N.º 1 do artigo 350.º do Código Civil
Indemnização pela imobilização de veículo ligeiro particular
N.º 3 do artigo 566.º do Código Civil
Sumário
- Como se resume no acórdão deste Tribunal Central Administrativo Norte, de 15.11.2019, no processo 1860/16.9 BRG, num caso em que a concessionária não demonstrou que a autoestrada estava efectivamente vedada em condições de segurança e em que não se sabe de onde surgiu o canídeo que inusitadamente se atravessou na faixa de rodagem, a dúvida resolve-se a favor do lesado/utente, de acordo com o preceituado no nº 1 do artigo 12º da Lei 24/2007, de 18.07, conjugado com o nº 1 do artigo 350º do Código Civil.
- Mostra-se ajustado ao caso concreto e equitativo – nº 3 do artigo 566º do Código Civil – o valor de 20 € (vinte euros) por dia de imobilização do veículo sinistrado, dado tratar-se no caso de um veículo essencialmente para uso particular e não para uso profissional e pelas alternativas menos dispendiosas que o lesado teve.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt