PROCESSO N.º 013/21 Tribunal dos Conflitos
Data
18 de outubro de 2021
Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Contrato de emprego-inserção
Acidente
Tribunais judiciais
Sumário
I – O acidente sofrido por trabalhador, a exercer funções de operário para uma Junta de Freguesia, no âmbito de um contrato emprego-inserção, no tempo e local do trabalho prestado, deve ser considerado como acidente de trabalho, nos termos dos arts. 3º, 8º e 9º, da Lei nº 98/2009, de 4/9.
II – Nos termos do disposto no art. 4º, nº 4, alínea b) do ETAF, incumbe aos Tribunais Judiciais a competência para conhecer do processo visando a reparação dos danos resultantes de tal acidente.
Fonte: https://www.dgsi.pt