PROCESSO N.º 0122/20.1BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
31 de outubro de 2020

Descritores
Intimação para protecção de direitos liberdades e garantias
Resolução do Conselho de Ministros

Sumário
“DECISÃO
Atento o exposto, acordam os juízes que compõem este Tribunal em julgar improcedente a presente intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, por considerar não verificada qualquer violação de direitos, liberdades e garantias suscitadas pela requerente.”

Maioria com 1 voto de vencido:
“Vencido, não acompanhando a fundamentação/motivação do juízo de improcedência da presente intimação, votando a decisão de improcedência da exceção de ilegitimidade passiva pese embora não subscreva nem a integralidade a fundamentação expendida, nem a justificação para a ausência de realização do contraditório quanto à defesa por exceção.”
[nossa autoria]

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.