PROCESSO N.º 0122/20.1BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
25 de março de 2021

Descritores
Impossibilidade superveniente da lide
Objecto impossível

Sumário
I – A intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias que vise exclusivamente a imposição judicial de uma conduta que permita circular no território nacional em determinados dias, não pode ser judicialmente imposta depois daquela data por falta de objecto.

II – A decisão que se limite a verificar a impossibilidade de satisfazer judicialmente a pretensão do Recorrente não encerra nenhuma violação da garantia da tutela jurisdicional efectiva, seja na dimensão do direito a recorrer, seja quanto a um alegado exercício futuro do direito de acção para efectivar uma eventual responsabilidade civil.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.