PROCESSO N.º 012/21 Tribunal dos Conflitos

Data
29 de setembro de 2021

Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Pedido de protecção judiciária

Sumário
Incumbe aos Tribunais Judiciais a competência para julgar o indeferimento de um pedido de protecção jurídica se a autora alegou no referido pedido de protecção jurídica pretender propor acção cível contra um Sindicato.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.