PROCESSO N.º 012/21 Tribunal dos Conflitos
Data
29 de setembro de 2021
Descritores
Conflito negativo de jurisdição
Pedido de protecção judiciária
Sumário
Incumbe aos Tribunais Judiciais a competência para julgar o indeferimento de um pedido de protecção jurídica se a autora alegou no referido pedido de protecção jurídica pretender propor acção cível contra um Sindicato.
Fonte: https://www.dgsi.pt