PROCESSO N.º 01194/15.6BEBRG Supremo Tribunal Administrativo

Data
18 de novembro de 2020

Descritores
Mais valias
Insolvência
IRS

Sumário
I – Os bens apreendidos e vendidos em processo de insolvência continuam a ser propriedade do insolvente até à venda.

II – A diferença entre o valor de aquisição e de venda dos bens imóveis, ainda que esta se faça em processo de insolvência e o respectivo produto fique afecto à satisfação dos credores da insolvência, não deixa de ser um rendimento obtido pelo insolvente.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.