PROCESSO N.º 0118/21.6BEMDL Supremo Tribunal Administrativo

Data
10 de novembro de 2021

Descritores
Incompetência absoluta
Questão de mérito

Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário
Não vertendo a sentença recorrida sobre o mérito da questão então peticionada pela Reclamante, ora Recorrente, demonstra-se a existência de um obstáculo à competência do Supremo Tribunal Administrativo para apreciar o recurso, em conformidade com o disposto no supra citado artigo 280.º, n.º 1 do CPPT e com o artigo 38.º, alínea a) do ETAF.

Fonte: https://www.dgsi.pt




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