PROCESSO N.º 01167/18.7BELRA Supremo Tribunal Administrativo

Data
9 de junho de 2021

Descritores
Sociedade extinta
Liquidação
Citação
Execução fiscal

Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT

Sumário
Nada obsta a que as liquidações (ou demonstração de acertos de contas) de dívidas fiscais anteriores à extinção de sociedade sejam emitidas em nome da sociedade extinta, por ser a devedora originária, e notificadas ao ex-sócio seu representante, bem como nada obsta que a subsequente execução fiscal seja instaurada contra a mesma dita sociedade por ser ela que figura no título executivo.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.