PROCESSO N.º 01156/20.1BEPRT Supremo Tribunal Administrativo

Data
24 de março de 2022

Descritores
Recurso de revista excepcional
Estrangeiro
Afastamento coercivo
Autorização de residência
Não admissão do recurso

Sumário
Não é de admitir a revista do acórdão que manteve juízo firmado pelo TAF que havia julgado improcedente ação administrativa na qual se impugnava o ato que determinou o afastamento coercivo do território nacional e que desatendeu autorização de residência se o entendimento firmado se apresenta como plausível e razoável, dado não se vislumbrar, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, a ocorrência de erros manifestos, seja em termos da estrita interpretação das regras, seja no plano da confrontação com os princípios pertinentes, e em que o mesmo juízo se mostra assente nas particularidades ou singularidades factuais do caso concreto e, assim, desprovido de uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso.

 

Fonte: https://www.dgsi.pt

 




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