PROCESSO N.º 0104/21.6BALSB Supremo Tribunal Administrativo

Data
13 de setembro de 2021

Descritores
Intimação para Protecção de Direitos Liberdades e Garantias
Impossibilidade superveniente da lide

Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC

Sumário
I – A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da mesma, a pretensão do autor/requerente não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objeto do processo, ou por encontrar satisfação fora do esquema da pretensão deduzida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar.

II – Ante a revogação do quadro normativo invocado e a nova disciplina que veio a ser publicada e a vigorar, alterando em sentido decrescente o grau de risco, da situação de calamidade para a situação de contingência, e em que as medidas restritivas já não são exatamente as mesmas, os autos sub specie viram o seu objeto pretensivo desaparecer, gerando a sua impossibilidade superveniente, já que eliminado da vigência na ordem jurídica se mostra o quadro normativo invocado como produtor da lesão/restrição ilegítima dos direitos/liberdades invocados.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.