PROCESSO N.º 01025/11.6BESNT Supremo Tribunal Administrativo

Data
4 de fevereiro de 2021

Descritores
Responsabilidade extracontratual
Sinal
Passeio público
Dever de vigilância
Dever de sinalização

Sumário
A «sociedade» proprietária de terreno onde se encontram implantados dois postes de sustentação de placa metálica de pré-sinalização de trânsito colocada e pertencente à então «Estradas de Portugal», não poderá ser responsabilizada pelos danos causados a um peão que embateu com a face na parte dessa placa que se estendia, baixa, para a via pública, pois sobre ela não recaía dever de vigilância nem de sinalização.

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.