PROCESSO N.º 00934/21.9BEPRT-S1 Tribunal Central Administrativo Norte

Data
17 de dezembro de 2021

Descritores
Incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida

Sumário
I- O incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida não tem como escopo a apreciação da ilegalidade da resolução fundamentada, mas antes a declaração de ineficácia de execução indevida, o que significa que o mesmo apenas pode ser suscitado após a prática dos atos de execução indevida, que devem estar devidamente identificados, cabendo ao requerente demonstrar a sua verificação.

II- Resultando inequívoca a insubsistência da atuação desenvolvida por parte da Entidade Requerida – bem patente na razões aduzidas na resolução fundamentada – como susceptível de relevar em termos da definição de eventuais atos de execução da deliberação suspendenda, carece de fundamento a arguição do incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, não sendo, por isso, o mesmo de admitir.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




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