PROCESSO N.º 00934/21.9BEPRT-S1 Tribunal Central Administrativo Norte
Data
17 de dezembro de 2021
Descritores
Incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida
Sumário
I- O incidente de declaração de ineficácia de atos de execução indevida não tem como escopo a apreciação da ilegalidade da resolução fundamentada, mas antes a declaração de ineficácia de execução indevida, o que significa que o mesmo apenas pode ser suscitado após a prática dos atos de execução indevida, que devem estar devidamente identificados, cabendo ao requerente demonstrar a sua verificação.
II- Resultando inequívoca a insubsistência da atuação desenvolvida por parte da Entidade Requerida – bem patente na razões aduzidas na resolução fundamentada – como susceptível de relevar em termos da definição de eventuais atos de execução da deliberação suspendenda, carece de fundamento a arguição do incidente de declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, não sendo, por isso, o mesmo de admitir.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt