PROCESSO N.º 00718/17.9BECBR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
2 de julho de 2021

Descritores
Execução de sentença
Caso julgado
Encargos

Sumário
I- A eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenciosa do ato, nada obstando, nos casos em que o ato é renovável, a que a Administração emita novo ato com idêntico conteúdo decisório, mas liberto dos referidos vícios (artigo 173.º, n.º 1 do CPTA).

II- Pese embora seja facultada à Administração, para o cumprimento do dever de execução, praticar atos administrativos dotados de eficácia retroativa, não os poderá proferir caso os mesmos envolvam a imposição de deveres, encargos, ónus ou sujeições a aplicação de sanções ou a restrição de direitos ou interesses legalmente protegidos.

(Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Fonte: https://www.dgsi.pt




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