PROCESSO N.º 00697/19.8BECBR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
3 de abril de 2020

Descritores
Estrangeiro
Protecção internacional

Sumário

I) – Se a situação de facto não preenche os pressupostos de que depende a concessão de protecção internacional, merece confirmação a sua recusa. *

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




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