PROCESSO N.º 00638/12.3BEAVR Tribunal Central Administrativo Norte

Data
22 de outubro de 2021

Descritores
Avaliação de desempenho
SIADAP3
Fixação de parâmetros de avaliação
Assédio moral/mobbing

Sumário
1 – Os objetivos fixados na Ficha de Avaliação de Desempenho Trabalhadores SIADAP3 terão de se adequar ao conteúdo funcional da carreira em que se insere o trabalhador a avaliar.

2 – Tendo resultado provados comportamentos funcionais discriminatórios e humilhantes relativamente à Autora, que lhe terão causado danos, levando até à sua Aposentação antecipada, deverão os mesmos ser sancionados em termos de Responsabilidade por danos morais, enquanto Assédio Moral/mobbing.

3 – Configura-se uma situação de assédio moral ou mobbing quando há aspetos na conduta da Entidade Demandada para com o trabalhador, prolongadamente no tempo, que são aptos a criar neste um desconforto e mal estar no trabalho que ferem a respetiva dignidade profissional e integridade moral, física e psíquica.

4 – O assédio laboral tem como fim intimidar, diminuir, humilhar, amedrontar e consumir emocional e intelectualmente a vítima, com o objetivo de a afastar funcionalmente.

5 – Atenta a materialidade apurada nos autos, é de concluir por uma conduta persecutória intencional do Município sobre a trabalhadora, que atingiu os valores da sua dignidade profissional e da sua integridade física e psíquica.*

* Sumário elaborado pelo relator

Fonte: https://www.dgsi.pt




O Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados disponibiliza a presente newsletter. Esta compilação não pretende ser exaustiva e não prescinde a consulta das versões oficiais destes e de outros textos legais.