PROCESSO N.º 00634/21.0BEBRG Tribunal Central Administrativo Norte

Data
17 de dezembro de 2021

Descritores
Enriquecimento sem causa
Artigo 473.º do Código Civil
Acção administrativa
Execução de garantia bancária
Extensão da garantia
Excesso na execução
Restituição da importância indevidamente retida

Sumário
1. A garantia bancária cria uma situação jurídica por força da qual o garante, ao ser interpelado pelo credor (com ou sem justificação documental conforme acordado), terá de pagar a quantia garantida, sem discussão, isto é, sem poder contestar o pagamento do que lhe é exigido.

2. Não tendo o prestador da garantia posto em causa o fundamento para a respectiva execução, no caso concreto a não execução de obras numa empreitada municipal, por parte da empresa de que era sócio, mas apenas a sua extensão, por o município ter retido a totalidade do valor da garantia quando o valor das obras realizadas pelo município, em substituição, ascenderam apenas a cerca de 50% do valor da caução, não podia impugnar o acto que ordenou o accionamento da garantia.

3. Posto que o contrato de empreitada se extinguiu com a reconhecida impossibilidade de a empresa adjudicatária o cumprir – alínea a) do artigo 330º do Código de Contratos Públicos – com ele se extinguiu a garantia executada.

4. Neste contexto o Município não tem título contratual ou legal que legitime a retenção da importância que excede o valor das obras por si realizadas nem o garante tem outro meio processual ou substantivo para obter a devolução da importância indevidamente retida pelo Município que não seja a acção administrativa intentada, com fundamento no enriquecimento sem causa.

5. Apenas pôs em causa a extensão da execução da garantia, dado que ultrapassou em muito, invoca, o necessário para cobrir as despesas com as obras executadas pelo Município, em substituição da empresa a quem foi adjudicada empreitada no âmbito da qual foi prestada a caução em causa.*

* Sumário elaborado pelo relator

 

Fonte: https://www.dgsi.pt




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