PROCESSO N.º 00399/21.5BEAVR Tribunal Central Administrativo Norte
Data
13 de maio de 2022
Descritores
Nulidade de acórdão
Omissão de pronúncia
Sumário
I – A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.*
* Sumário elaborado pelo relator
Fonte: https://www.dgsi.pt